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Insegurança em Curso
Publicado na Visão em 26 de
Fevereiro de 2004 |
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O Ministro da Segurança Social e do Trabalho tem demonstrado
uma grande capacidade para levar a cabo as reformas estruturais no
sistema de segurança social sem provocar agitação
social nem suscitar atenção mediática. A sua
competência política tem beneficiado da concentração
dos media no sistema judicial e do facto de grande parte do impacto
das suas reformas na vida dos cidadãos não se sentir
a curto prazo. Vem isto a propósito da regulamentação
da Lei de Bases da Segurança Social de 2002, actualmente em
curso, devendo estar concluída em Maio para que a lei entre
em vigor no início de 2005. Esta lei, que modifica a Lei de
Bases de 2000, foi uma das primeiras prioridades deste ministro, tendo
conseguido a sua aprovação em tempo relâmpago.
As alterações relativamente à lei de 2000 parecem
poucas mas são profundas. Concentro-me numa delas, o sistema
de pensões da Segurança Social (SS). É criado
um sistema de três pilares assente no "plafonamento"
já previsto na lei anterior mas agora sem grande parte das
limitações que lhe eram impostas. São dois os
limites (plafonds) às contribuições para a SS.
Prevê-se que até 2100 Euros mensais continuaremos a contribuir
para a SS com direito a uma pensão pública gerida em
repartição (1º pilar). De 2100 Euros até
3500 Euros contribuiremos obrigatoriamente para um esquema complementar
gerido em capitalização (fundo de pensões, 2º
pilar). Acima do segundo montante, somos livres de descontar ou não
para um esquema privado (PPRs, 3º pilar). Ao tornar obrigatória
a retirada do sistema público de uma parte das contribuições,
este sistema cria um bolo financeiro há muito almejado pelas
empresas nacionais, tanto seguradoras como gestoras de fundos de pensões.
Desde a década de 80, quando participou na discussão
da Lei de Bases da SS de 1984, que o Ministro Bagão Felix é
um acérrimo advogado dos interesses destas empresas. Os lucros
potenciais são tão elevados que a Comissão Europeia
avisou recentemente o governo português de que este teria de
cumprir o princípio da igualdade de tratamento, isto é,
os fundos de pensões estrangeiros deveria ter os mesmos benefícios
fiscais que os fundos de pensões nacionais. O bolo terá,
pois, de ser repartido com empresas europeias e é bem passível
que as nacionais fiquem apenas com as migalhas.
Os interesses do capital financeiro estão assim acautelados.
Poderá dizer-se o mesmo do interesse dos futuros pensionistas?
Penso que não. Primeiro, pelo efeito da individualização
do risco. O sistema público assente numa dupla solidariedade,
intergeracional (dos mais novos para com os mais velhos) e intrageracional
(contribuição universal para um fundo comum que só
alguns usam, por desemprego, doença, velhice, etc.). Num esquema
de capitalização, individual ou de grupo, esta solidariedade
é nula ou muito restrita. Segundo, pelo efeito da transferência
de risco. É forte a tendência para um regime em que as
contribuições são definidas mas não os
benefícios (o montante da pensão deixa de estar garantido).
O objectivo é transferir para os cidadãos os riscos
associados aos fundos de pensões: contingência da carreira
contributiva, volatilidade dos mercados financeiros, saúde
financeira dos próprios fundos. Terceiro, pelo efeito da pauperização
da SS. Os custos da transição para o novo sistema são
altos. Como não será viável aumentar muito as
contribuições para a SS, só restará a
esta ser cada vez mais selectiva, voltada para os pobres, expulsando
as classes médias e entregando-as ao mercado. Um sistema para
pobres será certamente um sistema pobre. A última razão
para a insegurança dos cidadãos é que, uma vez
instaurado o novo sistema, não há recuo possível.
Será demasiado tarde para voltar ao sistema público. |
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